2194555
Ano: 2018
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Aurilândia-GO
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Aurilândia-GO
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É indicado, no artigo 27 da Lei Federal nº 9.394/96, que os conteúdos curriculares da educação básica observarão as seguintes diretrizes:
I. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
II. organizar a grade para que os educandos tenham como opção atividades alternativas e curriculares.
III. consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
IV. orientação para o trabalho.
V. promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
As diretrizes corretas estão contidas, APENAS, em