A Lei nº 9.985/2000 estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza que entre outras coisas definiu dois grandes grupos classificados como Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. O primeiro grupo objetiva preservar a natureza e o segundo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável. São Unidades de Uso Sustentável: