Nos termos na Lei Complementar nº 541, de 26 de novembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que aprova o Plano Diretor de Chapecó, para a realização de parcelamentos do solo ou de condomínios horizontais e verticais, o empreendedor deverá obrigatoriamente implantar muros de arrimo em sua base, nos casos de aterros mais espessos que: