A Resolução Normativa nº 3/DIVS/SES de 2017 normatiza e orienta o funcionamento dos Serviços Odontológicos e o uso do Roteiro de Inspeção Sanitária para os Serviços Odontológicos no estado de Santa Catarina.
Se a Administração Pública decidir retirar esta norma da ordem jurídica, por considerar que esta não é mais conveniente, preservando, contudo, os efeitos lícitos produzidos pela norma até então, deverá o agente público competente:
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Agente de Fiscalização de Vigilância Sanitária
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