C., brasileiro, solteiro, empresário que mantém relação de
amizade com R., teve ciência de que o amigo estaria com
dificuldades de quitar dívida com J., no valor de
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Prestimoso,
C. obteve de J. e de R. a devida aquiescência para assumir
o pagamento da dívida. Concomitantemente,
acordou verbalmente com R. que, no prazo de um ano, o
mesmo realizaria o ressarcimento dos valores que C. tivesse
reembolsado. Passado o ano, C. foi surpreendido
com a negativa de pagamento dos valores expendidos. Procurou
o credor originário que também não concordou em
retomar o vínculo antigo com o devedor R.. Observada tal
situação, à luz das normas do Código Civil, afirma-se que
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