- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Assinale a alternativa CORRETA. Conforme previsto no artigo 8º, da Lei 9.605/98, as penas restritivas de direito aplicáveis aos infratores que praticarem condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, são:
I - prestação de serviços à comunidade.
II - interdição definitiva de direitos.
III - suspensão parcial ou total de atividades.
IV - prestação pecuniária.
V - banimento.
II - interdição definitiva de direitos.
III - suspensão parcial ou total de atividades.
IV - prestação pecuniária.
V - banimento.