3345106
Ano: 2024
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Santa Maria Jetibá-ES
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Santa Maria Jetibá-ES
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O novo procedimento de jurisdição voluntária para homologação de autocomposição extrajudicial instituído pela Lei Federal nº 13.467/2017 teve como objetivos o prestígio da negociação privada e solução rápida dos conflitos, menor custo para as partes e segurança ante a chancela do Poder Judiciário. Ainda que os juízes não sejam obrigados a homologar o acordo extrajudicial, a resistência deve ser fundamentada com base em fatos concretos e não em presunções desprovidas de qualquer razoabilidade. Estão de acordo com o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial (Arts. 855-B a 855-E da CLT), EXCETO: