Conforme a Constituição Federal de 1988, em seus
artigos 205 a 214, a educação é um direito de todos e dever do
Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa. Desse modo, a LDB (Lei nº 9.394/96) estabelece
que o ensino será ministrado com base em alguns princípios,
dentre os quais se inclui o da gestão democrática do ensino
público, pressupondo a participação da comunidade escolar na
formulação das políticas educacionais, exceto na definição do
currículo que é matéria de competência exclusiva do sistema de
ensino.