Caio, servidor público federal, mantinha sob sua chefia
imediata sua irmã Maria, que ocupava cargo de confiança. O
chefe da repartição, ao tomar conhecimento da situação,
instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a
conduta de Caio, concedendo-lhe ampla defesa e contraditório.
Ao final do processo, o chefe da repartição proferiu decisão
aplicando a Caio pena disciplinar de advertência, tendo indicado
os pressupostos de fato, porém deixado de indicar os
pressupostos de direito que ensejaram a sua decisão. Caio
interpôs recurso contra a decisão citada, requerendo a sua
nulidade tanto por ausência de competência do chefe de
repartição quanto por ausência de motivação explícita do ato por
este praticado.
Caio praticou uma conduta considerada proibida à luz da Lei n.º 8.112/1990, visto que não é permitido que um servidor mantenha, sob sua chefia imediata e no exercício de cargo de confiança, parente até o seu terceiro grau civil.