Em ação penal por estelionato com três corréus (A, B e C), o
juiz declarou extinta a punibilidade de A por prescrição retroativa e
determinou o prosseguimento do processo contra B e C.
O Ministério Público (MP) não impugnou imediatamente essa
decisão. Meses depois, sobreveio sentença condenatória de B e C.
Na apelação interposta contra essa sentença, o MP inseriu preliminar
para que o tribunal reconhecesse erro no cálculo prescricional e
cassasse a decisão que havia beneficiado A. O tribunal não acolheu a
preliminar, tendo alegado que a matéria estava preclusa, porque
havia recurso próprio a ser manejado à época.
Nessa situação hipotética, a preliminar
Nessa situação hipotética, a preliminar