De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 09/2022, compete à Administração Tributária organizar e
manter, permanentemente, completos e atualizados os cadastros tributários do Município de Campos de
Júlio/MT (art. 527). A legislação municipal especifica a inscrição dos consórcios de empresas, dos
condomínios, das obras de construção civil, dos produtores rurais e dos sujeitos passivos de obrigações
tributárias sem estabelecimento em Campos de Júlio, para efeito de recolhimento de tributos, no
denominado