Sobre as atribuições legais do perito-contador:
É direito legal do perito-contador abster-se de responder a quesitos formulados pelo juiz, partes e/ou Ministério Público, se entender, motivadamente, que determinado quesito esta em divergência com as normas contábeis.
O perito-contador, se demonstrar possuir comprovantes educacionais na área do trabalho, não pode ser substituído por ato do juiz da causa.
O laudo pericial deve ser obrigatoriamente elaborado em linguagem simples e o perito deve demonstrar como alcançou suas conclusões.
É direito da parte a obtenção da prova pericial, não cabendo ao juiz denegá-lo quando a parte o requerer.
O laudo pericial deve conter a análise subjetiva realizada pelo perito.
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