Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988, o Ministério Público
(MP) é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Constituição
Cidadã também elenca as funções institucionais do MP. Com base nos referidos preceitos constitucionais,
interpretados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e nas resoluções editadas pelo Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), é correto afirmar que