Segundo o Conselho Federal de Psicologia (2005), a “formulação do Código de Ética do Psicólogo, o terceiro da profissão de psicólogo no Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional. Ele foi “reflexo da necessidade, sentida pela categoria e suas entidades representativas, de atender à evolução do contexto institucional-legal do país, marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã, em 1988, e das legislações dela decorrentes.”
São princípios utilizados na elaboração do Código de Ética do Psicólogo, EXCETO,