Sobre as custas e emolumentos no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:
não são isentas de custas as autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que não explorem atividade econômica.
as entidades fiscalizadoras do exercício profissional são isentas de custas.
no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, sendo as relativas aos atos dos oficiais de justiça fixadas por diligência realizada.
as custas serão pagas pelo vencido no prazo de 5 dias após a publicação da decisão e, no caso de recurso, deverão ser pagas e comprovado o recolhimento no máximo até 5 dias após a interposição.
tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá subsidiariamente pelo pagamento das custas devidas.
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