A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 1012000)
revolucionou a gestão financeira pública no Brasil ao
estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal. Um de seus pilares é
o controle rigoroso da Despesa Total com Pessoal
(DTP), impondo limites percentuais sobre a Receita
Corrente Líquida (RCL) para cada Poder e ente da
federação. O atingimento desses limites gera graves sanções e vedações. O Controlador Interno municipal
deve monitorar permanentemente esse indicador. Assim,
analise as afirmativas a seguir sobre os limites de
despesa com pessoal para Municípios, conforme a LRF:
I.A despesa total com pessoal, em cada Município, não poderá exceder o limite de 60% da Receita Corrente Líquida.
II.Na repartição do limite global de 60% para o Município, 6% são destinados ao Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% são destinados ao Poder Executivo.
III.Se a despesa do Poder Executivo Municipal ultrapassar 95% do seu limite (ou seja, 51,3% da RCL), ele atingirá o 'limite prudencial', ficando vedado, entre outros, o reajuste de remuneração, exceto o decorrente de determinação legal ou sentença judicial.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
I.A despesa total com pessoal, em cada Município, não poderá exceder o limite de 60% da Receita Corrente Líquida.
II.Na repartição do limite global de 60% para o Município, 6% são destinados ao Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% são destinados ao Poder Executivo.
III.Se a despesa do Poder Executivo Municipal ultrapassar 95% do seu limite (ou seja, 51,3% da RCL), ele atingirá o 'limite prudencial', ficando vedado, entre outros, o reajuste de remuneração, exceto o decorrente de determinação legal ou sentença judicial.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: