Sobre o Parecer Técnico para licenciamento ambiental, é INCORRETO afirmar que:
Esse é um documento emitido para atender os Arts. 4º e 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997, quando o licenciamento ambiental será feito em âmbito Estadual ou Federal, e é necessário que o Município faça um exame técnico prévio sobre o referido licenciamento.
Sua utilização contribui para a promoção da gestão ambiental e sustentabilidade.
Sua elaboração não se faz necessária em processos de licenciamento ambiental nos quais os impactos previstos são baixos ou muito baixos.
É solicitado quando a análise do município (exame técnico) é necessária para que o licenciamento ambiental estadual ou federal possa ocorrer.
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