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- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Violação Sexual Mediante Fraude (art. 214)
- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217 ao 218-C)Estupro de Vulnerável (art. 217-A)
Após conhecer Maria por meio das redes sociais, Lucas a convidou para um jantar na sua residência. Durante o encontro, o agente colocou substâncias ilícitas no vinho de Maria, a qual perdeu totalmente a consciência. Na sequência, Lucas praticou, em seu detrimento, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, sendo certo que, em razão da conduta perpetrada, a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas responderá pelo crime de