Segundo a Lei Orgânica Municipal, a família, base
da sociedade, receberá especial proteção na forma de
programas de assistência à criança, ao adolescente, ao
idoso e ao deficiente, para assegurar
I. a criação de mecanismo que coíbam a violência no âmbito da família, com orientação psicossocial e a criação de serviços de apoio integral aos seus membros, quando vítimas de violência doméstica contra a mulher, a criança, o deficiente, o adolescente e o idoso;
II. a erradicação, a mendicância e a recuperação do menor não assistido, em situação de penúria.
I. a criação de mecanismo que coíbam a violência no âmbito da família, com orientação psicossocial e a criação de serviços de apoio integral aos seus membros, quando vítimas de violência doméstica contra a mulher, a criança, o deficiente, o adolescente e o idoso;
II. a erradicação, a mendicância e a recuperação do menor não assistido, em situação de penúria.
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