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4045540 Ano: 2026
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: FGV
Orgão: TJ-MS

Fábio pede certidão que conteria dados sensíveis de sua falecida mãe. O responsável pela serventia, que assumia interinamente, nega-se a fornecê-la, ao fundamento de que não poderia passar dados sensíveis de terceiros e que, se o atendesse, esse vazamento poderia resultar em sua responsabilização regressiva, inclusive por danos morais presumidos.

Fábio, a seu turno, pondera que:

I. o tabelião, mero interino, não é considerado controlador e, portanto, a ele não caberia a decisão sobre tratamento de dados;

II. a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica a pessoas falecidas; e

III. o mero vazamento de dados pessoais sensíveis, por si só, não gera danos morais presumidos (in re ipsa).

Nesse caso, está(ão) correta(s) apenas a(s) seguinte(s) ponderação(ões):

 

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