Segundo a legislação brasileira vigente, o requisito obrigatório para a prática de Terapia Nutricional em ambiente hospitalar é:
Exclusividade do médico na prescrição e acompanhamento.
Uso exclusivo de fórmulas artesanais.
Suspensão da monitorização laboratorial.
Existência de Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN) formalmente instituída.
Restrição da TNE apenas a pacientes críticos.
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