Em 2013, Ana celebrou contrato de promessa de compra e venda
de um apartamento na planta, no valor de R$ 500.000,00, com
entrega prevista para dezembro de 2015. O contrato previa
cláusula penal moratória de 0,3% ao mês, calculada
exclusivamente sobre os valores pagos até então.
O imóvel foi entregue com quase 3 anos de atraso. Ana ajuizou ação pleiteando: (i) indenização por lucros cessantes, correspondente ao valor de mercado do aluguel na região (estimado em 0,8% do valor total do imóvel); (ii) danos morais pelo transtorno causado.
A incorporadora alegou que a cláusula penal pactuada seria suficiente para cobrir todos os prejuízos e que a legislação veda qualquer indenização suplementar.
Com base no Código Civil e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
O imóvel foi entregue com quase 3 anos de atraso. Ana ajuizou ação pleiteando: (i) indenização por lucros cessantes, correspondente ao valor de mercado do aluguel na região (estimado em 0,8% do valor total do imóvel); (ii) danos morais pelo transtorno causado.
A incorporadora alegou que a cláusula penal pactuada seria suficiente para cobrir todos os prejuízos e que a legislação veda qualquer indenização suplementar.
Com base no Código Civil e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.