Sobre o tratamento, o acolhimento, a recuperação, o apoio e a mútua ajuda e reinserção social, com base no Decreto nº 9.761/2019 — Política Nacional sobre Drogas, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) Tais ações não podem ser executadas diretamente pelo Poder Público.
( ) Nesse processo, será considerada a multifatorialidade das causas do uso, do uso indevido e da dependência das drogas lícitas e ilícitas e com vistas à promoção e à manutenção da abstinência.
( ) Essas ações visam estimular e apoiar ações e serviços destinados a pessoas reclusas, ex-apenados ou sujeitos a penas administrativas.