Comete crime ambiental quem
matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes
da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a
devida permissão, licença ou autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida. De acordo
com o art. 29, §4º, da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), assinale a alternativa em que a pena
será aumentada da metade, caso o crime seja praticado
nessa condição: