De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 7, de
14 de dezembro de 2010, é obrigatória a
matrícula no Ensino Fundamental de crianças
com 6 (seis) anos completos ou a completar até
o dia 31 de março do ano em que ocorrer a
matrícula, nos termos da Lei e das normas
nacionais vigentes. As crianças que
completarem 6 (seis) anos após essa data
deverão ser matriculadas na: