Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e
declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Atos administrativos são aqueles
produzidos por qualquer Poder, no exercício da função administrativa.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/atos-administrativos/136543799. Acesso em 28/09/2024
De acordo com LEI Nº 9.784, art.50, CAPÍTULO XII, DA MOTIVAÇÃO, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Em quais situações?
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/atos-administrativos/136543799. Acesso em 28/09/2024
De acordo com LEI Nº 9.784, art.50, CAPÍTULO XII, DA MOTIVAÇÃO, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Em quais situações?