Um salão de beleza foi autuado pela Vigilância
Sanitária por utilizar produtos cosméticos
vencidos. O proprietário do salão alegou que
desconhecia a validade dos produtos e que não
houve prejuízo à saúde dos clientes. Os fiscais
consideraram essa alegação como uma
circunstância atenuante e classificaram a
infração como leve. Conforme legislação
sanitária vigente, são penalidades aplicáveis a
esse caso, EXCETO: