Durante operação conduzida pela Divisão de
Repressão ao Crime Organizado no Distrito
Federal, investigou-se que Eduardo Prazo Curto
fraudava contratos públicos mediante falsificação
de notas fiscais para abastecimento de veículos
oficiais. O Ministério Público ofereceu denúncia
pela prática do crime de estelionato majorado (art.
171, §3º, do Código Penal).
Em março de 2015, Eduardo Prazo Curto foi condenado em 1ª instância a 4 anos de reclusão. A defesa interpôs apelação, julgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal apenas em outubro de 2021, ocasião em que o acórdão confirmou integralmente a condenação, mantendo a mesma pena. Em janeiro de 2024, antes do trânsito em julgado para a defesa, esta apresentou nova tese de prescrição retroativa, afirmando que desde a prolação da sentença condenatória decorreu lapso superior ao prazo prescricional de 8 anos aplicável ao caso.
Considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores acerca do tema, assinale a alternativa correta:
Em março de 2015, Eduardo Prazo Curto foi condenado em 1ª instância a 4 anos de reclusão. A defesa interpôs apelação, julgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal apenas em outubro de 2021, ocasião em que o acórdão confirmou integralmente a condenação, mantendo a mesma pena. Em janeiro de 2024, antes do trânsito em julgado para a defesa, esta apresentou nova tese de prescrição retroativa, afirmando que desde a prolação da sentença condenatória decorreu lapso superior ao prazo prescricional de 8 anos aplicável ao caso.
Considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores acerca do tema, assinale a alternativa correta: