O Regimento Interno da Alerj afirma que a direção dos trabalhos
legislativos e dos serviços administrativos cabe a um órgão
colegiado que, além disso, exerce atribuições como tomar
providências necessárias ao funcionamento da Assembleia, dirigir
todos os seus serviços administrativos, aprovar e encaminhar a
proposta orçamentária, autorizar convênios e determinar a
abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos.
De acordo com o Regimento Interno da Alerj, o órgão descrito é
De acordo com o Regimento Interno da Alerj, o órgão descrito é
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Especialista Legislativo IV - Recursos Humanos
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