O trabalhador, cujo diagnóstico clínico foi dermatite alérgica de contato, teve descaracterizada sua relação com
o trabalho pela perícia médica do INSS, por referir antecedentes de manifestações atópicas, em surtos, prévias
à sua admissão na empresa. O médico perito judicial
verificou que o início do quadro atual ocorreu após três
meses de exposição a produtos químicos com propriedades alergênicas e, no seu laudo, concluiu pela relação de
causa e efeito.
Em face dessa história, pode-se afirmar, corretamente, que
Em face dessa história, pode-se afirmar, corretamente, que