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A Companhia Oceania SA, ao elaborar as demonstrações contábeis do exercício de 2025, identificou a existência de uma ação judicial trabalhista de alto valor, cuja probabilidade de perda foi avaliada pela sua assessoria jurídica como “provável” (com probabilidade de perda superior a 85%), mensurável, com estimativa razoável e confiável do valor envolvido. Ainda que o montante seja relevante, a administração da companhia está em dúvida se deve reconhecer o valor da ação judicial trabalhista no passivo do balanço patrimonial (provisão), ou a divulgação detalhada em notas explicativas já seria suficiente para informar aos usuários. Os principais argumentos para o não reconhecimento do passivo (provisão) são os de que ele poderia distorcer a posição patrimonial da companhia em um momento de negociação de um financiamento bancário para expansão do parque fabril. Já o diretor representante dos acionistas minoritários alega que a administração da companhia pretende não realizar o reconhecimento da obrigação (provisão) para que ela não impacte o resultado do exercício e, consequentemente, o valor do bônus de performance da diretoria, relativo ao exercício de 2025. A administração da companhia considera que embora a probabilidade de perda seja “provável”, há incertezas significativas relacionadas aos prazos de pagamento e o reconhecimento do passivo (provisão) é discricionário.
Com base na situação acima e nos conhecimentos previstos nos Pronunciamentos Técnicos CPCs 00 (R2) e 25, é correto afirmar que a administração da Companhia Oceania:
 

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