Lucas Boleto Pirata, nascido em 22/08/1999, foi
condenado pela prática de crimes de estelionato
(art. 171, caput, CP), todos cometidos no mês de
janeiro de 2020, mediante o mesmo modus
operandi. Na dosimetria, o juiz fixou a pena-base
em 1 ano e 9 meses de reclusão. Sem agravantes
ou atenuantes, passou diretamente à terceira fase,
reconhecendo a continuidade delitiva (art. 71,
caput, CP) e elevando a pena em 1/3, resultando
em pena definitiva total de 2 anos e 4 meses de
reclusão. Nenhuma das partes recorreu, e a
sentença transitou em julgado para acusação e
defesa em 5 de maio de 2023. Lucas Boleto Pirata
não iniciou o cumprimento da pena e encontra-se
em local incerto. Considerando a pena aplicada e
as regras do Código Penal, o prazo da prescrição
da pretensão executória é de: