A Lei n.º 10.216, de 6 de abril de 2001, estabeleceu novos
parâmetros para a assistência às pessoas com transtornos
mentais, fixando o marco legal da Reforma Psiquiátrica no
Brasil. Em seu artigo 10, a referida lei estabelece que a evasão,
a transferência, o acidente, a intercorrência clínica grave e o
falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento
de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do
paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no
prazo máximo de: