A Lei nº 13.005/2014 — que aprova o Plano Nacional de Educação
(PNE) —, em seu Art. 2º, assegura as diretrizes do PNE, dentre elas:
I. erradicação do analfabetismo;
II. universalização do atendimento escolar;
III. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.
I. erradicação do analfabetismo;
II. universalização do atendimento escolar;
III. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.
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