Em uma situação ficticia, 4 Conselheiros compareceram a sessão da Primeira Câmara do TARF, onde atuam, no Estado do
Piauí, sendo três deles Auditores Fiscais representando a Fazenda Pública e um representando os contribuintes. Submetido a
julgamento o único processo constante da pauta, três deles se manifestaram pela procedência da exigência fiscal formalizada no
auto de infração, enquanto um deles votou em sentido contrário. O Presidente da Câmara não proferiu voto de qualidade. Com
base na disciplina do Processo Administrativo Tributário, estabelecida pelo Decreto estadual nº 18.561/2019, a sessão de julgamento
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