Foi realizado um concurso público e, ao final,
teve-se a lista dos seus aprovados. Considerando-se a
Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e a Lei
n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida
como Lei de Acesso à Informação - LAI, o procedimento correto para a divulgação desta lista de
aprovados deve ser: