Em Alto Rio Novo, o Auditor de Tributos encaminhou à Procuradoria Municipal um crédito tributário
regularmente inscrito em dívida ativa, acompanhado da Certidão de Dívida Ativa. Ao autuar a execução fiscal, o
Procurador percebe que a certidão identifica o devedor, a origem e o valor do crédito, mas o executado alega,
em embargos, que o título carece de força executiva e que a cobrança deveria ser precedida de nova sentença
judicial de reconhecimento do débito. Com base na Lei nº 6.830/1980, qual conduta se mostra mais adequada
diante dessa alegação?