Com base na CLT, assinale a alternativa CORRETA.
Os empregados públicos, por serem regidos pela CLT, não estão sujeitos à aplicação de penalidades disciplinares pela Administração, cabendo a rescisão contratual direta e exclusiva por iniciativa do empregador.
Os empregados públicos podem ser penalizados com advertência, suspensão e demissão, desde que instaurado processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa.
A demissão de empregado público por justa causa prescinde de apuração formal e pode ser efetivada com base apenas em sindicância sumária instaurada por autoridade competente.
A suspensão disciplinar de empregado público somente poderá ser aplicada após decisão judicial transitada em julgado que reconheça a falta funcional grave, sob pena de nulidade do ato administrativo.
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