Com o objetivo de assumir saldo devedor de financiamento
imobiliário, pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular
(FGHab), em caso de morte ou invalidez permanente, e as
despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para
mutuários com renda familiar mensal de até R$ 4.650,00, foi
discutida pelas estruturas competentes a possibilidade de ser
constituído patrimônio de afetação visando a essa cobertura. Ao final das discussões, concluiu-se corretamente que: