Em 5 de fevereiro de 2017, Ana celebrou contrato de prestação
de serviços com Bruno, profissional autônomo, com previsão
expressa de que o pagamento integral seria efetuado na data da
conclusão do serviço.
O serviço foi integralmente executado em 10 de março de 2017, mas o valor ajustado não foi pago. Apesar de diversas tentativas extrajudiciais de cobrança, Bruno permaneceu inadimplente. Em 20 de abril de 2022, ao realizar uma auditoria interna e constatar que Bruno ainda não havia realizado o pagamento, Ana ajuizou ação judicial visando à cobrança do valor devido.
Em relação à situação hipotética, e de acordo com a disciplina jurídica do Código Civil, é correto afirmar que a pretensão:
O serviço foi integralmente executado em 10 de março de 2017, mas o valor ajustado não foi pago. Apesar de diversas tentativas extrajudiciais de cobrança, Bruno permaneceu inadimplente. Em 20 de abril de 2022, ao realizar uma auditoria interna e constatar que Bruno ainda não havia realizado o pagamento, Ana ajuizou ação judicial visando à cobrança do valor devido.
Em relação à situação hipotética, e de acordo com a disciplina jurídica do Código Civil, é correto afirmar que a pretensão: