- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Ameaça (art. 147)
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieEspécies e Cominação das PenasMulta
O artigo 147 do Código Penal (CP) prevê, para o crime de ameaça, pena de um a seis
meses ou multa. Em uma discussão no âmbito doméstico, José ameaçou sua esposa dizendo que iria
matá-la. Ao final do processo, ele foi condenado ao pagamento de uma multa de quatro salários
mínimos. Nesse sentido, é correto afirmar que a condenação está: