A Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que “estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, define, no art. 13, que “o plano de trabalho anexo ao termo de execução cultural celebrado deverá prever, ao menos:
I. descrição do objeto da ação cultural;
II. cronograma de execução;
III. estimativa de custos”.
Considerando-se que essa lei estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar que