O Estado Alfa, com base em uma análise econômica do direito,
editou a Lei Estadual nº Z, dispondo que os débitos tributários
inscritos em dívida ativa estadual ou municipal, de valor inferior a
X (valor correspondente a menos de 30% do salário mínimo
nacional), não deveriam ser cobrados com o ajuizamento de
execução fiscal, mas, sim, por meios administrativos, incluindo o
possível protesto. Em sede de embargos à execução, um devedor
do imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana
invocou o disposto na Lei Estadual nº Z, requerendo a extinção da
execução fiscal ajuizada pelo Município Beta em razão da falta de
interesse de agir. Já o Município Beta sustentou que a Lei Estadual
nº Z seria inconstitucional.
O magistrado competente, ao analisar a causa, observou corretamente que a Lei Estadual nº Z é:
O magistrado competente, ao analisar a causa, observou corretamente que a Lei Estadual nº Z é: