Uma empresa aloca seus Custos Indiretos de Fabricação (CIF) pelo Custeio por Absorção com Departamentalização e apresentou as seguintes informações:
| Produtos |
Volume produzido | Custos Diretos | Custos Indiretos de Fabricação | |||
| Matéria-Prima (MP) | Mão de Obra Direta (MOD) | Aluguel | Energia Elétrica | Outros |
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| Produto A |
400 unid. | R$ 900,00 | R$ 600,00 | R$ 800,00 | R$ 700,00 | R$ 300,00 |
| Produto B |
100 unid. | R$ 500,00 | R$ 400,00 | |||
| Outros dados |
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| Departamentos |
Área (m2) | Consumo de Energia (kWh) | Horas MOD | |||
| Deptos. Serviços |
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| Administração |
40 m2 | 100 kWh | 200 h | |||
| Deptos. Produção |
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| Confeitaria |
80 m2 | 300 kWh | 700 h | |||
| Embalagem |
60 m2 | 400 kWh | 500 h | |||
CRITÉRIOS DE RATEIO:
- Custos Indiretos de Fabricação (CIF) para os Departamentos: (a) Aluguel: distribuído proporcionalmente às suas respectivas áreas; (b) Energia Elétrica: distribuída proporcionalmente ao consumo em kwh medido; (c) Outros CIF: distribuídos proporcionalmente às Horas/MOD.
- Custos dos Departamentos de Serviços para os Departamentos de Produção: (a) Departamento de Administração – 2/3 para Confeitaria e o restante para Embalagem.
- Custos dos Departamentos de Produção para os Produtos: (a) Departamentos de Confeitaria e Embalagem: proporcionalmente às unidades produzidas.
Considerando as informações apresentadas, o total de Custos Indiretos de Fabricação (CIF) atribuído (aproximado) ao Departamento de Confeitaria após a distribuição dos Departamentos de Serviços aos Departamentos de Produção corresponde a
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