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3838463 Ano: 2024
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Lorena-SP
O § 1º do artigo 32 da seção II, capítulo III da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional diz que:

“Para os efeitos deste imposto [IPTU], entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:”

Entre os melhoramentos presentes na lei, não consta:
 

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