O § 1º do artigo 32 da seção II, capítulo III da Lei
5.172 de 25 de outubro de 1966, Código
Tributário Nacional diz que:
“Para os efeitos deste imposto [IPTU], entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:”
Entre os melhoramentos presentes na lei, não consta:
“Para os efeitos deste imposto [IPTU], entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:”
Entre os melhoramentos presentes na lei, não consta: