No campo da Assistência Social, tradicionalmente, no
Brasil, o atendimento à população vulnerável foi marcado
por um modelo caracterizado pela benemerência que, ao
contrário de legitimar direitos, reforçava a subalternidade e a dependência dos usuários de serviços sociais em
relação às ações estatais e à filantropia privada. Com a
Constituição Federal de 1988, foi instituída uma nova política nacional prestadora dos serviços socioassistenciais,
organizados por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a exemplo do Serviço
de proteção em situações de calamidades públicas e de
emergências, tipificado como de Proteção Social
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