Texto CG2A1
A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente
frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões
judiciais, como também nos debates travados na sociedade por
pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila,
por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate;
sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos
de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura
patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do
privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração.
Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de
que, embora nossa forma de governo seja a república e não a
monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas
relações políticas e sociais.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio
republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e
institutos que guardam estreita relação com o ideário
republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão
para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os
princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade
administrativa; as exigências constitucionais de concurso público
e licitação; entre tantos outros.
O próprio nome atribuído ao país — República Federativa
do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre
nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no
plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria,
optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em
detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do
princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos
capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de
1988.
O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a
política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido
amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem
limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios
privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à
disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se
volte à busca coletiva do bem comum.
Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não
como algo similar ao mercado — em que os agentes visam
apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum,
em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos,
objetivando-se a identificação e a persecução do interesse
público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas
sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal
normativo a ser perseguido para a construção do Estado
republicano.
Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue o item que se segue.
Por meio do emprego da expressão “isso sim” (último período do texto), o autor retoma e, ao mesmo tempo, confirma a ideia apresentada anteriormente.