Joana figura como cessionária de João, em promessa de compra e
venda que este último celebrara com Pedro, promitente
vendedor, visando à aquisição de um imóvel. Apesar do
pagamento integral do valor pactuado, Pedro se negou a celebrar
a escritura pública de compra e venda. Por tal razão, Joana
consultou um especialista em relação à possibilidade, ou não, de
promover a adjudicação compulsória do imóvel pela via
extrajudicial.
Foi corretamente informado a Joana que a referida adjudicação: