A empresa Veículos XYZ Ltda. celebrou com João Carlos
contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia
para a aquisição de um veículo SUV de luxo, no valor de
R$ 280.000, a ser pago em 48 parcelas mensais. No contrato,
João Carlos indicou como endereço para correspondências a Rua
das Flores, n.º 500, Bairro Jardim, CEP: 0000-567, São Paulo –
SP, e forneceu seu e-mail pessoal. Após o pagamento regular de
12 parcelas, João Carlos deixou de adimplir as prestações
subsequentes.
Em razão do inadimplemento, a financeira pretende
ajuizar ação de busca e apreensão do bem e consultar seu
advogado sobre os requisitos para a comprovação da mora.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito da comprovação da mora.
Para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço informado no contrato, sendo dispensada a prova do recebimento.