Maria, especialista em legística no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado de Rondônia, foi consultada em relação à
correção de:
I. uma lei conter matérias estranhas ao seu objeto;
II. uma lei, que não tenha a natureza de código, tratar de uma pluralidade de objetos;
III. partes do mesmo assunto serem disciplinadas de maneira autônoma em leis distintas.
À luz da sistemática vigente, Maria concluiu corretamente, em relação à correção das três situações cogitadas, que
I. uma lei conter matérias estranhas ao seu objeto;
II. uma lei, que não tenha a natureza de código, tratar de uma pluralidade de objetos;
III. partes do mesmo assunto serem disciplinadas de maneira autônoma em leis distintas.
À luz da sistemática vigente, Maria concluiu corretamente, em relação à correção das três situações cogitadas, que